
DECRETO Nº 1.527, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4º B da Lei nº 820, de 06 de dezembro de 1973 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 1.176,40 (hum mil cento e setenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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1400 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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3.0.0.0.05 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.05 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.05 |
Serviços de Terceiros |
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020 |
Outros Serviços |
100,00 |
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1500 |
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS |
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3.1.3.0.05 |
Serviços de terceiros |
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021 |
Outros Serviços |
670,00 |
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1900 |
EDUCAÇÃO E CULTURA – ENS. PRIM. |
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3.1.3.0.61 |
Serviços de Terceiros |
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011 |
Outros Serviços |
392,40 |
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2100 |
PARQUE INFANTIL |
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3.1.3.0.69 |
Serviços de Terceiros |
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020 |
Outros Serviços |
4,00 |
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Total |
1.166,40 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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1400 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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3.0.0.0.05 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.05 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.05 |
Serviços de Terceiros |
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021 |
Vantagens e Transp.de Func. |
400,00 |
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1500 |
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS |
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3.1.2.0.06 |
Material de Consumo |
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010 |
Material de Expediente |
600,00 |
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2100 |
PARQUE INFANTIL |
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3.1.2.0.69 |
Material de Consumo |
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011 |
Outros Materiais |
166,40 |
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Total |
1.166,40 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de dezembro de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.