DECRETO Nº 1.527, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4º B da Lei nº 820, de 06 de dezembro de 1973 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 1.176,40 (hum mil cento e setenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

1400

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.05

Serviços de Terceiros

 

020

Outros Serviços

100,00

1500

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

3.1.3.0.05

Serviços de terceiros

 

021

Outros Serviços

670,00

1900

EDUCAÇÃO E CULTURA – ENS. PRIM.

 

3.1.3.0.61

Serviços de Terceiros

 

011

Outros Serviços

392,40

2100

PARQUE INFANTIL

 

3.1.3.0.69

Serviços de Terceiros

 

020

Outros Serviços

4,00

 

Total

1.166,40

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

1400

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

021

Vantagens e Transp.de Func.

400,00

1500

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

3.1.2.0.06

Material de Consumo

 

010

Material de Expediente

600,00

2100

PARQUE INFANTIL

 

3.1.2.0.69

Material de Consumo

 

011

Outros Materiais

166,40

 

Total

1.166,40

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de dezembro de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.