DECRETO Nº 1.529, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Constitui a nova Comissão Municipal do MOBRAL de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica constituída a nova Comissão do MOBRAL de Ferraz de Vasconcelos, com o objetivo de executar, em nível Municipal, o programa de alfabetização funcional da faixa etária de 15 a 35 anos, sob orientação e supervisão do Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL – Central e em harmonia com os órgãos Federais e Estaduais.

 

Parágrafo único. No desempenho de suas atividades a Comissão Municipal do MOBRAL lançará mão de todos os meios e instrumentos legais para a perfeita consecução de seus objetivos em âmbito Municipal.

 

Art. 2º A nova Comissão do MOBRAL de Ferraz de Vasconcelos é constituída dos seguintes membros:

 

I – Presidente - Sra. TEREZINHA RAMOS MELGES;

II – Coordenador Geral - ATÍLIO DI LASCIO;

III – Supervisor - SEBASTIÃO LÁZARO ORTIZ;

IV – Secretária Executiva - CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO;

V – Enc. Prop. e Divulgação - ROBERTO DA SILVA;

VI - Enc. Assuntos Financ. - HUMBERTO ARLOW.

 

DEMAIS MEMBROS:

 

DANILO FERREIRA MARTINS;

ANA MARIA GUERRA;

WALTER JUSTCLIN;

ALFREDO WALTER REGNER;

RAUL CARRUPT;

ANGELO CASTELO;

EDNA MAZZUCCA;

VERA NHÃN;

MARIA IZABEL S. LEITE;

LEVON BADEMIAN;

ARISTIDES FLORINDO;

JOSÉ ANTÔNIO FARES;

GILBERTO TEMPORIN.

 

§ 1º Sempre que possível o Coordenador Geral será a autoridade do ensino oficial no Município.

 

§ 2º As atribuições dos membros da nova Comissão serão afixadas pelo Regulamento.

 

§ 3º Nos casos de renúncia, impedimento ou licença, o Prefeito designará o substituto.

 

Art. 3º As despesas com este Decreto correrão por conta de verba própria do Orçamento – Ensino Primário.

 

Art. 4º Fica criado o Fundo Especial para Alfabetização, de natureza contábil, com a finalidade de centralizar o movimento financeiro do MOBRAL Municipal.

 

Art. 5º Continua em vigor o Regulamento da Comissão Municipal, baixada pelo Decreto nº 1.159/70.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de dezembro de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.