DECRETO Nº 1593 DE 08 DE OUTUBRO DE 1974

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 858, de 14 de dezembro de 1973 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO -  LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 15.500,00 (quinze mil, e quinhentos cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância, a saber:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1500

Divisão de Serviços Gerais

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

021

Outros Serviços

Cr$ 5.500,00

3100

Indústria e Comércio

 

4.0.0.0.59

Despesas de Capital

 

4.2.0.0.59

Inversões Financeiras

 

4.2.1.0.59

Aquisição de Imóvel

 

001

Incremento às Indústrias

Cr$ 10.000,00

 

Total

Cr$ 15.500,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1500

Divisão de Serviços Gerais

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

010

Material de Expediente

Cr$ 1.000,00

4.0.0.0.05

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.05

Investimentos

 

4.1.4.0.05

Material Permanente

 

050

Móveis e Utensílios

Cr$ 3.700,00

051

Outros Materiais Permanentes

Cr$ 800,00

3700

Iluminação Pública

 

4.0.0.0.69

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.69

Investimentos

 

4.1.1.0.69

Obras Públicas

 

021

Extensão de Rede de Iluminação

Cr$ 10.000,00

 

Total

Cr$ 15.500,00

 

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 08 de outubro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

   Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.