
DECRETO Nº 1593 DE 08 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 858, de 14 de dezembro de 1973 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO - LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 15.500,00 (quinze mil, e quinhentos cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância, a saber:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1500 |
Divisão de Serviços Gerais |
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3.0.0.0.05 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.05 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.05 |
Serviços de Terceiros |
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021 |
Outros Serviços |
Cr$ 5.500,00 |
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3100 |
Indústria e Comércio |
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4.0.0.0.59 |
Despesas de Capital |
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4.2.0.0.59 |
Inversões Financeiras |
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4.2.1.0.59 |
Aquisição de Imóvel |
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001 |
Incremento às Indústrias |
Cr$ 10.000,00 |
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Total |
Cr$ 15.500,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1500 |
Divisão de Serviços Gerais |
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3.0.0.0.05 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.05 |
Despesas de Custeio |
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010 |
Material de Expediente |
Cr$ 1.000,00 |
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4.0.0.0.05 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.05 |
Investimentos |
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4.1.4.0.05 |
Material Permanente |
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050 |
Móveis e Utensílios |
Cr$ 3.700,00 |
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051 |
Outros Materiais Permanentes |
Cr$ 800,00 |
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3700 |
Iluminação Pública |
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4.0.0.0.69 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.69 |
Investimentos |
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4.1.1.0.69 |
Obras Públicas |
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021 |
Extensão de Rede de Iluminação |
Cr$ 10.000,00 |
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Total |
Cr$ 15.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 08 de outubro de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.