DECRETO Nº 1.528, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 856, de 14 de dezembro de 1973 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 4.904,92 (quatro mil novecentos e quatro cruzeiros e noventa e dois centavos), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

1100

GABINETE DO PREFEITO

 

3.0.0.0.92

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.92

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.92

Serviços de Terceiros

 

020

Viagens, Estadias e Reparos

1.500,00

2800

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

 

3.1.1.1.16

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

404,92

4000

ASSIST. MÉDICO-HOSPITALAR

 

3.1.2.0.71

Material de Consumo

 

010

Combustíveis, lubrif. E outros

3.000,00

 

Total

4.904,92

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3400

DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO

 

4.0.0.0.91

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.91

Investimentos

 

4.1.1.0.91

Obras Públicas

 

051

Extensão da rede esgoto

4.904,92

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de dezembro de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.