
DECRETO Nº 1595 DE 15 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 858, de 14 de dezembro de 1973 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO - LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 9.886,66 (nove mil, oitocentos e oitenta e seis cruzeiros e sessenta e seis centavos), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1000 |
Câmara Municipal |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.00 |
Pessoal |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
Cr$ 4.593,02 |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
Cr$ 1.293,64 |
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4.0.0.0.00 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.00 |
Investimentos |
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4.1.4.0.00 |
Material Permanente |
Cr$ 4.000,00 |
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Total |
Cr$ 9.886,66 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1000 |
Câmara Municipal |
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3.0.0.0.83 |
Despesas Correntes |
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3.2.0.0.83 |
Transferências Correntes |
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3.2.3.3.83 |
Salário Família |
Cr$ 220,00 |
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3.2.5.0.81 |
Contrato a Previdência Social |
Cr$ 666,66 |
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3.2.6.0.00 |
Fundo de Reserva Orçamentária |
Cr$ 9.000,00 |
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Total |
Cr$ 9.886,66 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 25 de setembro de 1974.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de outubro de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.