DECRETO Nº 1.628, DE 9 DE JANEIRO DE 1975

 

Dispõe sobre aplicação de correção monetária dos débitos fiscais, por força do artigo 51 § 2º, da Lei nº 849/73 (CTM).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A aplicação dos coeficientes para correção monetária dos débitos fiscais, com vigência para o primeiro trimestre civil de 1975, serão corrigidos e cobrados de acordo com a tabela anexa, fornecida pela Coletoria Federal de Poá.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 1975.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 9 de janeiro de 1975.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.