DECRETO Nº 1.629, DE 31 DE JANEIRO DE 1975

 

Institui estrutura experimental e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

CONSIDERANDO, QUE A ATUAL ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, JÁ NÃO TEM CONDIÇÕES DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E FINALIDADE PARA A QUAL FOI CRIADA;

 

CONSIDERANDO QUE É DE TODA A CONVENIÊNCIA O FUNCIONAMENTO EM CARÁTER EXPERIMENTAL DE UMA NOVA ESTRUTURA, ANTES DE PROPOSTA A ESTRUTURA DEFINITIVA;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam avocadas pelo Prefeito Municipal, as atribuições correspondentes a estrutura administrativa estabelecida na Lei nº 777, de 31 de dezembro de 1970.

 

Art. 2º As funções básicas da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passam a ser as seguintes:

 

1. Gabinete do Prefeito;

2. Assessoria Técnica;

3. Diretoria de Administração;

4. Diretoria de Orçamento e Contabilidade;

5. Diretoria da Receita;

6. Diretoria de Obras e Serviços Municipais.

 

Art. 3º Cada uma das grandes unidades administrativas definidas no artigo anterior, estruturará o seu funcionamento e disciplinará as funções de seus servidores, dentro do prazo máximo de 60 dias.

 

Art. 4º O responsável designado para cada uma das unidades administrativas de que trata o artigo 2º, deverá, no vencimento do prazo estabelecido no artigo 3º, apresentar para apreciação do Sr. Prefeito Municipal, a proposta de organização definitiva da unidade, com a provisão de lotação de cargos e de suas respectivas funções e atribuições.

 

Art. 5º A designação para as funções de controle de unidades existentes ou definidas por este decreto, não dará direito a permanência do servidor no cargo a ser criado na nova estrutura, devendo porém, ser considerado como “experiência” se o seu desempenho tiver sido satisfatório e para o provimento efetivo do cargo, essa condição for exigida.

 

Art. 6º Até que sejam feitas as designações de titulares e as distribuições do pessoal, continuam integrais as atuais atribuições e responsabilidades de cada cargo ou função.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de fevereiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 31 de janeiro de 1975.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.