DECRETO Nº 1.561, DE 10 DE JUNHO DE 1974

 

Concede gratificação a funcionário.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO -  LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedida em gratificação do Nível Universitário na base de 25% (vinte e cinco por cento), ao funcionário desta municipalidade Senhor Paulo Santa Sofia, Direto Administrativo, Padrão “U”, lotado no Departamento de Administração.

 

Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo incorpora-se ao vencimento conforme Lei nº 741, de 16 de dezembro de 1969.

 

Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, codificada sob nº 1400 – 3.1.1.1.05 – Pessoal Civil.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1 de fevereiro de 1974.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de junho de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.