DECRETO Nº 1594 DE 15 DE OUTUBRO DE 1974

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os lotes de terrenos que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO -  LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os lotes nº 1 ao 19, da quadra “A”, do loteamento denominado Jardim Leila, Zona Urbana do Município, necessários a construção de Cemitério, cujos lotes encerram uma área de 5.259,00 metros quadrados. Ditos lotes conforme memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante deste Decreto, assim se descrevem:

 

Quadra “A”

 

Lote 01 (hum), começa na cerca da divisa com a Rua das Saudades, onde mede 27,50 metros, faz frente para a Rua das Saudades onde mede 13,50 metros, na divisa com o lote nº 02 da frente aos fundos mede 27,50 metros, nos fundos mede 11,80 metros onde faz divisa com o lote nº 19, encerrando uma área de 349,00 metros quadrados que conta, digo, consta pertencer a Cia Piratininga o Roberto A. Alcântara.

 

Lote 02 (dois), faz frente para a Rua das Saudades onde mede 10,00 metros, da frente aos fundos ambos os lados medem 27,50 metros dividindo com o lote nº 01 no lado direito e no lado esquerdo com o lote nº 03, nos fundo mede 10,00 metros onde faz divisa com o lote nº 18, encerrando uma área de 275,00 metros quadrados, que consta a pertencer a Cia Piratininga.

 

Lote 03 (três), faz frente para a Rua das Saudades, onde mede 10,00 metros, da frente aos fundos ambos os lados medem 27,50 metros dividindo com o lote nº 02 no lado direito e no lado esquerdo com o lote nº 04, nos fundos mede 10,00 metros onde faz divisa com lote nº 17, encerrando uma área de 275,00 metros quadrados, que consta a pertencer a Cia Piratininga o Cosmos dos Santos.

 

Lote 04 (quatro), faz frente para a Rua das Saudades onde mede 10,00 metros, da frente aos fundos ambos os lados medem 27,50 metros dividindo com o lote nº 03 no lado direito e no lado esquerdo com o lote nº 05, nos fundos mede 10,00 metros onde faz divisa com o lote nº 16, encerrando uma área de 275,00 metros quadrados, que consta a pertencer a Cia Piratininga.

 

Lote 05 (cinco), faz frente para a Rua das Saudades, onde mede 10,00 metros, da frente aos fundos do lado direito mede 27,50 metros e divide com o lote nº 04, no lado esquerdo mede 27,70 metros e divide com o lote nº 06, nos fundos mede 10,00 metros e faz divisa com o lote nº 15 encerrando uma área de 271,00 metros quadrados, que consta a pertencer a Cia Piratininga.

 

Lote 06 (seis), faz frente para a Rua das Saudades, onde mede 10,00 metros, da frente aos fundos no lado direito mede 26,70 metros e divide com o lote nº 05 e no lado esquerdo mede 26,00 metros e divide com o lote nº 07, nos fundos mede 10,05 metros e divide com o lote nº 14, encerrando uma área de 263,00 metros quadrados que consta a pertencer a Cia Piratininga o Henrique A. Melo.

 

Lote 07 (sete), faz frente para a Rua das Saudade onde mede 10,00 metros, da frente aos fundos no lado direito mede 26,00 metros e divide com o lote nº 06 no lado esquerdo mede 25,00 metros dividindo com o lote nº 08, nos fundos mede 10, metros e divide com lote nº 13, encerrando uma área de 255,00 metros quadrados que consta a pertencer a Cia Piratininga o Augusto Lantazi.

 

 

Lote 08 (oito), faz frente para a Rua das Saudades onde mede 10,00 metros, da frente aos fundos ambos os lados medem 25,00 metros dividindo com o lote nº 07 no lado direito e no lado esquerdo com o lote nº 09, nos fundos mede 10,00 metros e divide com o lote nº 12, encerrando uma área de 250,00 metros quadrados que consta a pertencer a Henrique F. Arias.

 

Lote 09 (nove), faz frente para a Rua das Saudades, onde mede 10,00 metros, da frente aos fundos ambos os lados medem 25,00 metros dividindo com lote nº 08 no lado direito e no lado esquerdo com os lotes nº 10 e 11, nos fundos mede 10,00 metros e divide com o lote nº 12 encerrando uma área de 250 metros quadrados que consta a pertencer a Cia Piratininga o Alexandra J. Queiroz.

 

Lote 10 (dez), faz frente para a Rua Ilca onde mede 17,00 metros, da frente aos fundos no lado direito mede 21,50 metros e divide com a Rua das Saudades e no lado esquerdo mede 21,00 metros e divide com o lote nº 11, nos fundos mede 12,30 metros e divide com o lote nº 13, encerrando uma área de 305,00 metros quadrados que consta a pertencer a Cia Piratininga o Francisco Eidelmanas.

 

Lote 11 (onze), faz frente para a Rua Ilca onde mede 25,25 metros, da frente aos fundos no lado direito mede 21,00 metros e divide com o lote nº 11, no lado esquerdo mede 21,20 metros e divide com os lotes nº 12 e19, o terreno é em forma triangular e tem uma área igual a 272,00 metros quadrados que consta a pertencer a Cia Piratininga o Francisco Eidelmanas.

 

Lote 12 (doze), faz frente para a Rua Ilca onde mede 25,00 metros, da frente aos fundos do lado direito mede 8,50 metros e divide com o lote nº11 e no lado esquerdo mede 19,80 metros e divide com o lote nº 13, nos fundo mede 20,00 metros e divide com os lotes nº 08 e 09, perfazendo uma área de 300,00 metros quadrados que consta pertencer a Cia Piratininga o Gentil Cardoso.

 

Lote 13 (treze), faz frente para a Rua Ilca onde mede 13,50 metros, da frente aos fundos no lado direito mede 19,80 metros e faz diviza com o lote nº 12 e no lado esquerdo mede 25,25 metros e divide com o lote nº 14, nos fundos mede 10,00 metros e divide com lote nº 07, encerrando uma área de 250,00 metros quadrados, que consta a pertencer a Cia Piratininga o Carlos Alievi. (Excluído pelo Decreto nº 2093 de 1981)

 

Lote 14 (quatorze), faz frente para a Rua Ilca onde mede 10,50 metros, da frente aos fundos no lado direito mede 25,25 metros e divide com o lote nº 13 e no lado esquerdo mede 27,40 metros e divide com o lote nº 15, nos fundos mede 10,05 metros e divide com o lote nº 06, encerrando uma área de 265,00 metros quadrados que consta a pertencer a Cia Piratininga.

 

Lote 15 (quinze), faz frente para a Rua Ilca onde mede 10,20 metros, da frente aos fundos no lado direito mede 27,40 metros dividindo com o lote nº 14 e no lado esquerdo mede 27,50 metros e divide com o lote nº 05, encerrando uma área de 274,00 metros quadrados que consta a pertencer a Cia Piratininga o Minervino Ribeiro.

 

Lote 16 (dezesseis), faz frente para a Rua Ilca onde mede 10,00 metros, da frente aos fundos ambos os lados medem 27,50 metros e divide com o lado direito do lote nº 15 e no lado esquerdo com o lote nº 17, nos fundos mede 10,00 metros e divide com o lote nº 04, encerrando uma área de 275,00 metros quadrados que consta a pertencer a Cia Piratininga o José Teixeira.

 

Lote 17 (dezessete), faz frente para a Rua Ilca onde mede 10,00 metros, da frente aos fundos ambos os lados medem 27,50 metros e divide no lado direito com o lote nº 16 e no lado esquerdo com o lote nº 18, nos fundos mede 10 metros e divide com o lote nº 03, encerrando uma área de 275,00 metros quadrados, que consta a pertencer a Ida Martinelli Vitério e outros.

 

Lote 18 (dezoito), faz frente para a Rua Ilca onde mede 10,00 metros, da frente aos fundos ambos os lados medem 27,50 metros dividindo no lado direito com o lote nº 17 e no lado esquerdo com o lote nº 19, nos fundos mede 10,00 metros e divide com o lote nº 02, perfazendo a uma área de 275,00 metros quadrados, que consta pertencer a Cia Piratininga.

 

Lote 19 (dezenove), faz frente para a Rua Ilca onde mede 10,40 metros da frente aos fundos no lado direito mede 27,50 metros e divide com o lote nº 18 e no lado esquerdo mede 27,60 metros e divide com a cerca divisa, nos fundos mede 11,80 metros e divide com o lote nº 01, encerrando uma área de 305,00 metros quadrados, que consta a pertencer a Raymundo P. de Albuquerque

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do crédito especial previsto na Lei nº 876, de 10 de outubro de 1974.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de outubro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.