
DECRETO Nº 2.093, DE 14 DE AGOSTO DE 1981
Exclui lotes de terrenos de que trata o Decreto nº 1.594, de 15 de outubro de 1974.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO QUE, O DECRETO Nº 1.594, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974 QUE DESAPROPRIOU OS LOTES DE TERRENOS NºS 1 AO 19, DA QUADRA “A”, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM LEILA, NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO CEMITÉRIO, CUJOS LOTES ENCERRAM UMA ÁREA DE 5.259,00 M²;
CONSIDERANDO QUE REFERIDA DESAPROPRIAÇÃO SOMENTE SE PROCESSOU LEVANDO EM CONTA OS LOTES 1 AO 8 E DO 13 AO 19, PERFAZENDO UMA ÁREA DE 4.123,00 M²;
CONSIDERANDO QUE, O LOTE 13 COM ÁREA DE 250,00 M², APESAR DE TER SIDO DESAPROPRIADO E DE HAVER IMISSÃO NA POSSE, CONFORME AUTO DE IMISSÃO DE POSSE PROVISÓRIA, DATADO DE POÁ, 19 DE FEVEREIRO DE 1975 (AUTOS Nº 69/75), A PREFEITURA MUNICIPAL, ACHOU POR BEM, MAIS TARDE DESINTERESSAR-SE PELA DESAPROPRIAÇÃO DO REFERIDO LOTE 13;
CONSIDERANDO QUE, ESSA DESAPROPRIAÇÃO DEVE SER CORRIGIDA A TEMPO, PARA QUE DE FUTURO, DÚVIDAS NÃO VENHAM OCORRER.
DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos da desapropriação de que trata o Decreto nº 1.594, de 15 de outubro de 1974, os lotes de terrenos nº 9, 10, 11, 12 e 13 respectivamente, da quadra “A” do loteamento denominado jardim Leila, necessário à construção de Cemitério, perfazendo ditos lotes uma área de 1377,00 m².
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de agosto de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.