DECRETO Nº 1.635, DE 12 DE MARÇO DE 1975

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pela Lei nº 880/74 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros) para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

027

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

4.0.0.0.93

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.93

Investimentos

 

4.1.1.0.93

Obras Públicas

33.000,00

 

Soma

33.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

023

DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

4.0.0.0.90

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.90

Investimentos

 

4.1.1.0.90

Obras Públicas

33.000,00

 

Soma

33.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 12 de março de 1975.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Diretora Administrativa (Substª)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.