
DECRETO Nº 1601 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispões sobre aplicação de correção monetária dos débitos fiscais, por força do artigo 51, § 2º, da Lei nº 849/73 (CTM).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO - LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º A aplicação dos coeficientes para correção monetária dos débitos fiscais, com vigência para o quarto trimestre civil de 1974, serão corrigidos e cobrados de acordo com a tabela anexa, publicada no Diário Oficial de 09 de setembro de 1974, pagina nº 10.359.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de outubro de 1974.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 04 de novembro de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.