
DECRETO Nº 1.637, DE 14 DE ABRIL DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pela Lei nº 880/74, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças um crédito adicional de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para suplementação da seguinte dotação vigente, a saber:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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027 |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
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3.0.0.0.93 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.93 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.93 |
Serviços de Terceiros |
12.000,00 |
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Soma |
12.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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015 |
ESTRADAS MUNICIPAIS |
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3.0.0.0.42 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.42 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.42 |
Material de Consumo |
12.000,00 |
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Soma |
12.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de abril de 1975.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Diretora Administrativa (Substª)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.