DECRETO Nº 1604, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974

 

Estabelece critério para cálculo da Correção Monetária de débitos inscritos em Dívida Ativa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO- LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Para cálculo da Correção Monetária de que trata o Parágrafo 2º, do artigo 51, da Lei nº 849, de 30 de outubro de 1973, referentes a débitos inscritos em Dívida Ativa, será considerado o índice referente ao último trimestre do exercício a que se referir.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de novembro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.