
DECRETO Nº 1.640, DE 12 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre fixação de tarifa de linha de transporte coletivo municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica fixada nos termos do artigo 69, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do processo nº 1.196/75-PG, na forma abaixo, a tarifa da linha de transporte coletivo municipal que vem sendo explorada pela permissionária “VIAÇÃO SANTA NAJAT LTDA”, com sede nesta Cidade, à Rua Godofredo Osório Novaes, 492.
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Linha |
Tarifa Cr$ |
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De acordo com o itinerário de que trata o Decreto nº 1.399, de 27-07-1972 |
0,80 (oitenta centavos) |
Art. 2º A permissionária submeterá a tabela da tarifa à autenticação do Departamento de Administração para, após ser colocada no interior dos veículos e na agência respectiva para conhecimento e fiscalização dos usuários.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 15 de maio de 1975.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 12 de maio de 1975.
ALFREDO WALTER REGNER
Vice-Prefeito em Exercício
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.