DECRETO Nº 1605, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial autorizado pela Lei nº 881, de 5 de novembro de 1974.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito especial na importância de Cr$ 6.028,80 (seis mil e vinte e oito cruzeiros e oitenta centavos), destinado a atender as despesas com desapropriação de áreas, necessária ao prolongamento da travessa Campos Salles, até a rua 14 de Outubro.

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3800

Setor de Obras e Conservação de Estradas

 

4.0.0.0.99

Despesas de Capital

 

4.2.0.0.99

Inversões Financeiras

 

4.2.1.0.99

Aquisição de Imóveis

 

070

Desapropriação de Área

Cr$ 6.028,80

 

Total

Cr$ 6.028,80

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3800

Setor de Obras e Conservação de Estradas

 

4.0.0.0.99

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.99

Investimentos

 

4.1.1.0.99

Obras Públicas

 

050

Obras de Pavimentação

Cr$ 6.028,80

 

Total

Cr$ 6.028,80

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de novembro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

   Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.