
DECRETO Nº 1605, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito especial autorizado pela Lei nº 881, de 5 de novembro de 1974.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito especial na importância de Cr$ 6.028,80 (seis mil e vinte e oito cruzeiros e oitenta centavos), destinado a atender as despesas com desapropriação de áreas, necessária ao prolongamento da travessa Campos Salles, até a rua 14 de Outubro.
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3800 |
Setor de Obras e Conservação de Estradas |
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4.0.0.0.99 |
Despesas de Capital |
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4.2.0.0.99 |
Inversões Financeiras |
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4.2.1.0.99 |
Aquisição de Imóveis |
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070 |
Desapropriação de Área |
Cr$ 6.028,80 |
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Total |
Cr$ 6.028,80 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3800 |
Setor de Obras e Conservação de Estradas |
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4.0.0.0.99 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.99 |
Investimentos |
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4.1.1.0.99 |
Obras Públicas |
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050 |
Obras de Pavimentação |
Cr$ 6.028,80 |
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Total |
Cr$ 6.028,80 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 19 de novembro de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.