DECRETO Nº 1606, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pela Lei nº 879, de 29 de outubro de 1974 e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional especial na importância de Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1000

Órgão Legislativo – Secretaria da Câmara

 

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

Cr$ 13.000,00

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros

Cr$ 10.000,00

 

Total

Cr$ 23.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1300

Procuradoria Jurídica

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.05

Material de Consumo

 

001

Aquisição de Material de Expediente e outros

Cr$ 2.000,00

002

Outros Materiais de Consumo

Cr$ 1.000,00

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

011

Outros Serviços

Cr$ 1.600,00

1400

Departamento de Administração

 

3.1.4.0.05

Encargos Diversos

 

032

Outros Encargos

Cr$ 800,00

1900

Educação e Cultura – Ensino Primário

 

3.1.2.0.61

Material de Consumo

 

001

Material de Conservação

Cr$ 2.000,00

2100

Parque Infantil

 

3.1.2.0.69

Material de Consumo

 

010

Material de Conservação

Cr$ 2.000,00

011

Outros Materiais

Cr$ 1.000,00

2400

Diretoria de Finanças

 

3.1.4.0.10

Encargos Diversos

 

030

Viagens, transferências de Funcionários

Cr$ 600,00

031

Outros Encargos

Cr$ 400,00

2700

Tesouraria

 

3.1.4.0.10

Encargos Diversos

 

030

Outros Encargos

Cr$ 600,00

3200

Departamento de Obras e Serviços Municipais

 

3.1.1.1.90

Pessoal Civil

 

001

Vencimento do Pessoal

Cr$ 4.500,00

3300

Divisão de Serviços Municipais

 

3.1.2.0.90

Material de Consumo

 

010

Outros Materiais de Consumo

Cr$ 1.000,00

3400

Divisão de Obras e Viação

 

3.1.2.0.90

Material de Consumo

 

010

Material de Expediente

Cr$ 1.000,00

3500

Divisão de Água e Esgoto

 

3.1.4.0.91

Encargos Diversos

 

030

Outros Encargos

Cr$ 1.000,00

3900

Setor de Parques e Jardins

 

3.1.2.0.95

Material de Consumo

 

010

Material de Conservação

Cr$ 2.000,00

3.1.3.95

Serviços de Terceiros

 

020

Outros Serviços

Cr$ 1.000,00

3.1.4.0.95

Encargos Diversos

 

030

Outros Encargos

Cr$ 500,00

 

Total

Cr$ 23.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de novembro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

   Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.