DECRETO Nº 1607, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 858, de 14 de dezembro de 1973 e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO- LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional especial na importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2400

Diretoria de Finanças

 

3.0.0.0.10

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.10

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0.10

Encargos Diverso

 

030

Viagens e Transporte de Funcionários

Cr$ 600,00

 

Total

Cr$ 600,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2400

Diretoria de Finanças

 

3.0.0.0.10

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.10

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.10

Material de Consumo

Cr$ 200,00

3.1.3.0.10

Serviços de Terceiros

Cr$ 400,00

 

Total

Cr$ 600,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de novembro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

   Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.