
DECRETO Nº 1607, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 858, de 14 de dezembro de 1973 e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO- LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional especial na importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2400 |
Diretoria de Finanças |
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3.0.0.0.10 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.10 |
Despesas de Custeio |
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3.1.4.0.10 |
Encargos Diverso |
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030 |
Viagens e Transporte de Funcionários |
Cr$ 600,00 |
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Total |
Cr$ 600,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2400 |
Diretoria de Finanças |
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3.0.0.0.10 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.10 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.10 |
Material de Consumo |
Cr$ 200,00 |
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3.1.3.0.10 |
Serviços de Terceiros |
Cr$ 400,00 |
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Total |
Cr$ 600,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 19 de novembro de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.