DECRETO Nº 1610, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 858, de 14 de dezembro de 1973 e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional especial na importância de Cr$ 16.106,02 (dezesseis mil, cento e seis cruzeiros e dois centavos), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1600

Divisão de Material

 

3.1.1.1.05

Pessoal Civil

 

0100

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

Cr$ 2.832,34

002

Outras despesas com Pessoal

Cr$ 1.065,86

003

Abono de Natal

Cr$ 199,30

2600

Divisão de Tributação

 

3.1.1.1.11

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

Cr$ 3.252,74

002

Outras despesas com Pessoal

Cr$ 1.502.56

003

Abono e 13º Salário

Cr$ 2.069,09

3000

Encargos Municipais

 

3.1.3.0.89

Serviços de Terceiros

 

001

Seguros em Geral

Cr$ 4.000,00

3900

Setor de Parques e Jardins

 

3.1.1.1.95

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

Cr$ 1.064,32

002

13º Salário

Cr$ 119,81

 

Total

Cr$ 16.106,02

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3000

Encargos Municipais

 

3.2.0.0.81

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.81

Contribuição à Previdência Social

 

030

Contribuição ao INPS

Cr$ 12.000,00

031

Contribuição ao FGTS

Cr$ 4.106,02

 

Total

Cr$ 16.106,02

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 21 de novembro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

   Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.