
DECRETO Nº 1610, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 858, de 14 de dezembro de 1973 e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional especial na importância de Cr$ 16.106,02 (dezesseis mil, cento e seis cruzeiros e dois centavos), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1600 |
Divisão de Material |
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3.1.1.1.05 |
Pessoal Civil |
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0100 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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001 |
Vencimento do Pessoal |
Cr$ 2.832,34 |
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002 |
Outras despesas com Pessoal |
Cr$ 1.065,86 |
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003 |
Abono de Natal |
Cr$ 199,30 |
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2600 |
Divisão de Tributação |
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3.1.1.1.11 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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001 |
Vencimento do Pessoal |
Cr$ 3.252,74 |
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002 |
Outras despesas com Pessoal |
Cr$ 1.502.56 |
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003 |
Abono e 13º Salário |
Cr$ 2.069,09 |
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3000 |
Encargos Municipais |
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3.1.3.0.89 |
Serviços de Terceiros |
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001 |
Seguros em Geral |
Cr$ 4.000,00 |
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3900 |
Setor de Parques e Jardins |
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3.1.1.1.95 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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001 |
Vencimento do Pessoal |
Cr$ 1.064,32 |
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002 |
13º Salário |
Cr$ 119,81 |
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Total |
Cr$ 16.106,02 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3000 |
Encargos Municipais |
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3.2.0.0.81 |
Transferências Correntes |
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3.2.5.0.81 |
Contribuição à Previdência Social |
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030 |
Contribuição ao INPS |
Cr$ 12.000,00 |
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031 |
Contribuição ao FGTS |
Cr$ 4.106,02 |
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Total |
Cr$ 16.106,02 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 21 de novembro de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.