DECRETO Nº 1.644, DE 5 DE JUNHO DE 1975

 

Enquadra os cargos do Quadro Geral da Prefeitura na situação criada pela Lei nº 907, de 12 de maio de 1975 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os cargos públicos do Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, ficam enquadrados na situação nova criada pela Lei nº 907, de 12 de maio de 1975, de conformidade com as indicações constantes do anexo nº “1”, do presente Decreto.

 

Art. 2º Os cargos públicos criados por Leis anteriores e que não possam ser enquadrados na nova situação, ficarão fazendo parte da tabela “D”, devendo ser extintos automaticamente, na vacância.

 

Art. 3º Os cargos públicos criados por Leis anteriores e que se encontrem vagos e não venham a ser enquadrados na nova situação por este Decreto, são declarados extintos, a partir de 1º de maio de 1975, nele não podendo mais ser provido servidor ou funcionário a qualquer título.

 

Art. 4º Para todos os efeitos, inclusive o pagamento de vencimentos na base nas tabelas anexas à Lei nº 907, de 12 de maio de 1975, o enquadramento estabelecido pelo presente Decreto aplica-se a partir de 1º de maio de 1975.

 

Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 5 de junho de 1975.

 

 

ALFREDO WALTER REGNER

Vice-Prefeito em Exercício

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.