DECRETO Nº 1616, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial autorizado pela Lei nº 883, de 21 de novembro de 1974.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional especial na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com limpeza de córregos e rios do município, que receberá a seguinte classificação:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4300

Saneamento

 

3.0.0.0.77

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.77

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.77

Serviços de Terceiros

 

001

Limpeza de Córregos e Rios

Cr$ 20.000,00

 

Total

Cr$ 20.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 1973, na mesma importância.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 04 de dezembro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

   Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.