DECRETO Nº 1.651, DE 26 DE JUNHO DE 1975

 

Concede gratificação a funcionário.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedida a gratificação do Nível Universitário na base de 25% (vinte e cinco por cento), ao funcionário desta municipalidade, Sr. EUCLIDES DECIO BACELLI, Diretor do Departamento de Orçamento e Contabilidade, Padrão “Q”.

 

Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo incorpora-se ao vencimento conforme Lei nº 741, de 18 de dezembro de 1969.

 

Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba própria do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de maio de 1975.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 26 de junho de 1975.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.