
DECRETO Nº 1.654, DE 10 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre aplicação de correção monetária dos débitos fiscais, por força do artigo 51, § 2º, da Lei nº 849/73 (CTM).
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º A aplicação dos coeficientes para correção monetária dos débitos fiscais, com vigência para o terceiro trimestre civil de 1975, serão corrigidos e cobrados de acordo com a tabela anexa, fornecida pela Coletoria Federal de Poá.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de julho de 1975.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 10 de julho de 1975.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.