DECRETO Nº 1621, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre fixação de tarifa de linha de transporte coletivo municipal.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica fixada nos termos do artigo 69, do Decreto–Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e a vista do processo nº 2579/74 – PG, na forma abaixo, a tarifa da linha de transporte coletivo municipal, que vem sendo explorada pela permissionária “Viação Santa Najat LTDA”, com sede nesta cidade, à Rua Godofredo Osório Novaes, 492.

 

Linha

Tarifa

De acordo com o itinerário de que trata o Decreto nº 1399, de 27/07/1972

Cr$ 0,70 (setenta centavos)

 

Art. 2º A permissionária submeterá a tabela da tarifa a autenticação do Departamento de Administração para, após ser colocada no interior dos veículos e na agencia respectiva para conhecimento e fiscalização dos usuários.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de dezembro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

   Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.