
DECRETO Nº 1.658, DE 17 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4º letra “b” da Lei nº 880/74 e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31-12-69;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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005 |
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS |
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3.0.0.0.05 |
Despesas Correntes |
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3.1.2.0.05 |
Material de Consumo |
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3.1.3.0.05 |
Serviços de terceiros |
1.000,00 |
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Soma |
1.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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005 |
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS |
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3.0.0.0.05 |
Despesas Correntes |
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3.1.1.1.05 |
Pessoal Civil |
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3.1.2.0.05 |
Materiais de consumo |
1.000,00 |
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Soma |
1.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 16/07/1975.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de julho de 1975.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CELIA AUGUSTA DE ARAUJO
Diretora do Depto. de Administração-Substª.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.