
DECRETO Nº 1.659, DE 21 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pela Lei nº 880/74 e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31/12/69;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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002 |
ÓRGÃO EXECUTIVO – GABINETE DO PREFEITO |
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4.0.0.0.02 |
Despesas de Capital |
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4.1.3.0.02 |
Equipamentos e Instalações |
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4.1.4.0.02 |
Material Permanente |
6.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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002 |
ÓRGÃO EXECUTIVO – GABINETE DO PREFEITO |
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4.0.0.0.02 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.02 |
Investimentos |
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4.1.3.0.02 |
Equipamentos e Instalações |
4.000,00 |
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003 |
SECRETARIA |
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4.1.0.0.02 |
Investimentos |
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4.1.3.0.02 |
Equipamentos e Instalações |
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4.1.4.0.02 |
Material Permanente |
2.000,00 |
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Soma |
6.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 21 de julho de 1975.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CELIA AUGUSTA DE ARAUJO
Diretora do Depto. de Administração-Substª.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.