DECRETO Nº 1.661, DE 31 DE JULHO DE 1975

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pela Lei nº 880/74 e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional suplementar de Cr$ 17.031,90 (dezessete mil, trinta e hum cruzeiros e noventa centavos), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

012

TESOURARIA

 

3.0.0.0.11

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.11

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.11

Pessoal Civil

13.860,00

013

DIVISÃO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO

 

3.0.0.0.16

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.16

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.16

Pessoal Civil

3.171,90

 

Soma

17.031,90

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

009

DIVISÃO DO PESSOAL

 

3.2.3.3.83

Salário-Família

 

3.2.5.0.81

Contribuição à Prev. Social

 

3.2.6.0.05

Reserva de Contingência

17.031,90

 

Soma

17.031,90

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 29 de julho de 1975.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 31 de julho de 1975.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAUJO

Diretora do Depto. de Administração-Substª.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.