DECRETO Nº 1.664, DE 15 DE AGOSTO DE 1975

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pela Lei nº 880/74 e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

006

PROCURADORIA JURÍDICA

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

5.000,00

 

Soma

5.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

009

DIVISÃO DO PESSOAL

 

3.1.0.0.06

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.06

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0.06

Encargos Diversos

2.000,00

010

DIRETORIA DE FINANÇAS

 

3.0.0.0.11

Despesas Correntes

 

3.1.0.011

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.10

Serviços de Terceiros

500,00

013

DIVISÃO DE CONTABILIDADE E ORÇ.

 

3.0.0.016

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.16

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.16

Material de Consumo

2.500,00

 

Soma

5.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 12 de agosto de 1975.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de agosto de 1975.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CELIA AUGUSTA DE ARAUJO

Diretora do Depto. de Administração-Substª.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.