DECRETO Nº 1625, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 858, de 14 de dezembro de 1973 e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 103.000,00 (cento e três mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1900

Educação e Cultura – Ensino Primário

 

4.0.0.0.61

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.61

Investimentos

 

4.1.1.0.61

Obras Pública

 

4.1.1.1.61

Prédios Escolares

 

030

Construção de Prédios Escolares

Cr$ 100.000,00

3500

Divisão de Água e Esgotos

 

4.1.1.0.91

Obras Pública

 

051

Extensão de Rede de Esgoto

Cr$ 3.000,00

 

Total

Cr$ 103.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1900

Educação e Cultura – Ensino Primário

 

4.0.0.0.61

Despesas de Capital

 

4.2.1.0.61

Inversões Financeiras

 

4.2.1.0.61

Aquisição de Imóveis

 

050

Desapropriação

Cr$ 100.000,00

3500

Divisão de Água e Esgotos

 

4.1.4.0.91

Material Permanente

 

060

Peças e Acessórios

Cr$ 3.000,00

 

Total

Cr$ 103.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 27 de dezembro de 1974.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de dezembro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

   Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.