
DECRETO Nº 1625, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 858, de 14 de dezembro de 1973 e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 103.000,00 (cento e três mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1900 |
Educação e Cultura – Ensino Primário |
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4.0.0.0.61 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.61 |
Investimentos |
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4.1.1.0.61 |
Obras Pública |
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4.1.1.1.61 |
Prédios Escolares |
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030 |
Construção de Prédios Escolares |
Cr$ 100.000,00 |
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3500 |
Divisão de Água e Esgotos |
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4.1.1.0.91 |
Obras Pública |
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051 |
Extensão de Rede de Esgoto |
Cr$ 3.000,00 |
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Total |
Cr$ 103.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1900 |
Educação e Cultura – Ensino Primário |
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4.0.0.0.61 |
Despesas de Capital |
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4.2.1.0.61 |
Inversões Financeiras |
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4.2.1.0.61 |
Aquisição de Imóveis |
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050 |
Desapropriação |
Cr$ 100.000,00 |
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3500 |
Divisão de Água e Esgotos |
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4.1.4.0.91 |
Material Permanente |
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060 |
Peças e Acessórios |
Cr$ 3.000,00 |
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Total |
Cr$ 103.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 27 de dezembro de 1974.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de dezembro de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.