
DECRETO Nº 1.673, DE 16 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pela Lei 880/74 e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DE DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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002 |
GABINETE DO PREFEITO |
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3.0.0.0.02 |
Despesas de Custeio |
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3.1.0.0.02 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.02 |
Serviços de Terceiros |
1.000,00 |
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Soma |
1.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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002 |
GABINETE DO PREFEITO |
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3.0.0.0.02 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.02 |
Despesas de Custeio |
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3.1.4.0.02 |
Encargos Diversos |
1.000,00 |
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Soma |
1.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 16 de setembro de 1975.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAUJO
Diretora do Depto. de Administração Substituta
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.