
DECRETO Nº 1.552, DE 03 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre transposição de itens na Tabela Explicativa da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), o item da dotação do orçamento vigente analítico de que trata o Decreto nº 1439, de 06/12/72, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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Educação e Cultura Ensino Primário |
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3.0.0.0.61 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.61 |
Despesas de Custeio |
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4.1.2.0.61 |
Material de Consumo |
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001 |
Material de Conservação |
Cr$ 1.000,00 |
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Divisão de Contabilidade |
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3.1.3.0.61 |
Serviços de Terceiros |
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020 |
Manutenção de Máquinas |
Cr$ 500,00 |
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Total |
Cr$ 1.500,00 |
Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trará o Decreto supra, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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Educação e Cultura Ensino Primário |
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3.0.0.0.61 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.61 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.61 |
Material de Consumo |
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002 |
Outros Materiais |
Cr$ 1.000,00 |
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Divisão de Contabilidade |
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3.1.3.0.16 |
Serviços de Terceiros |
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0.21 |
Outros Serviços |
Cr$ 500,00 |
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Total |
Cr$ 1.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 03 de maio de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.