DECRETO Nº 1.552, DE 03 DE MAIO DE 1974

 

Dispõe sobre transposição de itens na Tabela Explicativa da Despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), o item da dotação do orçamento vigente analítico de que trata o Decreto nº 1439, de 06/12/72, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

 

Educação e Cultura Ensino Primário

 

3.0.0.0.61

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.61

Despesas de Custeio

 

4.1.2.0.61

Material de Consumo

 

001

Material de Conservação

Cr$ 1.000,00

 

Divisão de Contabilidade

 

3.1.3.0.61

Serviços de Terceiros

 

020

Manutenção de Máquinas

Cr$ 500,00

 

Total

Cr$ 1.500,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trará o Decreto supra, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

 

Educação e Cultura Ensino Primário

 

3.0.0.0.61

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.61

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.61

Material de Consumo

 

002

Outros Materiais

Cr$ 1.000,00

 

Divisão de Contabilidade

 

3.1.3.0.16

Serviços de Terceiros

 

0.21

Outros Serviços

Cr$ 500,00

 

Total

Cr$ 1.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 03 de maio de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

    

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.