
DECRETO Nº 1.675, DE 6 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pela Lei 880/74, e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DE DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
|
Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
|
018 |
EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS |
|
|
3.0.0.066 |
Despesas Correntes |
|
|
3.1.0.0.66 |
Despesas de Custeio |
|
|
3.1.3.0.66 |
Serviços de Terceiros |
1.500,00 |
|
Soma |
1.500,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
|
Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
|
018 |
EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS |
|
|
3.0.0.0.66 |
Despesas Correntes |
|
|
3.1.0.0.66 |
Despesas de Custeio |
|
|
3.1.4.0.66 |
Encargos Diversos |
1.500,00 |
|
Soma |
1.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 6 de outubro de 1975.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAUJO
Diretor do Depto. de Administração Substituta
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.