DECRETO Nº 1.682, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pela Lei nº 880/74, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DE DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros) para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

027

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

3.1.0.0.93

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.93

Material de Consumo

 

3.1.3.0.93

Serviços de Terceiros

22.000,00

 

Soma

22.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

002

GABINETE DO PREFEITO

 

4.1.0.0.42

Investimentos

 

4.1.3.0.02

Equipamentos e Instalações

 

4.1.4.0.02

Material Permanente

12.000,00

015

ESTRADAS MUNICIPAIS

 

4.1.0.0.42

Investimentos

 

4.1.1.0.42

Obras Públicas

 

4.1.3.0.42

Equipamentos e Instalações

10.000,00

 

Soma

22.000,0

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 6 de novembro de 1975.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAUJO

Diretora do Depto. de Administração Substituta

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.