
DECRETO Nº 1.682, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pela Lei nº 880/74, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DE DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros) para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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027 |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
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3.1.0.0.93 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.93 |
Material de Consumo |
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3.1.3.0.93 |
Serviços de Terceiros |
22.000,00 |
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Soma |
22.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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002 |
GABINETE DO PREFEITO |
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4.1.0.0.42 |
Investimentos |
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4.1.3.0.02 |
Equipamentos e Instalações |
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4.1.4.0.02 |
Material Permanente |
12.000,00 |
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015 |
ESTRADAS MUNICIPAIS |
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4.1.0.0.42 |
Investimentos |
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4.1.1.0.42 |
Obras Públicas |
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4.1.3.0.42 |
Equipamentos e Instalações |
10.000,00 |
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Soma |
22.000,0 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 6 de novembro de 1975.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAUJO
Diretora do Depto. de Administração Substituta
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.