
DECRETO Nº 1.587, DE 27 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre transposição de itens na Tabela Explicativa da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1439/72, de 06 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1100 |
Órgão Executivo Gabinete do Prefeito |
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3.0.0.0.02 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.02 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.02 |
Serviços de Terceiros |
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020 |
Viagens, Estradas e Representantes |
Cr$ 400,00 |
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2400 |
Diretoria de Finanças |
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3.1.1.1.10 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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002 |
Outras Despesas com Pessoal |
Cr$ 2.400,00 |
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003 |
Abono de Natal |
Cr$2.200,00 |
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Total |
Cr$5.000,00 |
Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1100 |
Órgão Executivo Gabinete do Prefeito |
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3.1.3.0.02 |
Serviços de Terceiros |
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021 |
Outros Serviços |
Cr$ 400,00 |
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2400 |
Diretoria de Finanças |
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3.1.1.1.10 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimento e Vantagens Fixas |
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001 |
Vencimento do Pessoal |
Cr$ 4.600,00 |
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Total |
Cr$ 5.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de setembro de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.