DECRETO Nº 1.587, DE 27 DE SETEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre transposição de itens na Tabela Explicativa da Despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1439/72, de 06 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1100

Órgão Executivo Gabinete do Prefeito

 

3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.02

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.02

Serviços de Terceiros

 

020

Viagens, Estradas e Representantes

Cr$ 400,00

2400

Diretoria de Finanças

 

3.1.1.1.10

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

002

Outras Despesas com Pessoal

Cr$ 2.400,00

003

Abono de Natal

Cr$2.200,00

 

Total

Cr$5.000,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1100

Órgão Executivo Gabinete do Prefeito

 

3.1.3.0.02

Serviços de Terceiros

 

021

Outros Serviços

Cr$ 400,00

2400

Diretoria de Finanças

 

3.1.1.1.10

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimento e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

Cr$ 4.600,00

 

Total

Cr$ 5.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de setembro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

   Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.