DECRETO Nº 1.682-A, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pela Lei nº 880/74, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DE DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

029

CEMITÉRIO

 

3.0.0.0.97

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.97

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.97

Materiais de Consumo

2.000,00

 

Soma

2.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

029

CEMITÉRIO

 

4.0.0.0.97

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.97

Investimentos

 

4.1.1.0.97

Obras Públicas

2.000,00

 

Soma

2.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 10 de novembro de 1975.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAUJO

Diretora do Depto. de Administração Substituta

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.