DECRETO Nº 1600, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre transposição de Itens na Tabela Explicativa da Despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 1.618,84 (hum mil, seiscentos e dezoito cruzeiros e oitenta e quatro centavos), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1439/72, de 06 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2000

Merenda Escolar

 

3.1.1.1.61

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

Cr$ 1.246,36

4000

Setor de Cemitério

 

3.1.1.1.97

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

002

Outras Despesas com Pessoal

Cr$ 372,48

 

Total

Cr$ 1.618,84

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 1.618,84 (hum mil, seiscentos e dezoito cruzeiros e oitenta e quatro centavos), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2000

Merenda Escolar

 

3.1.1.1.61

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

002

13º Salário

Cr$ 1.246,36

4000

Setor de Cemitério

 

3.1.1.1.97

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

003

13º Salário

Cr$ 372,48

 

Total

Cr$ 1.618,84

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 30 de outubro de 1974.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 04 de novembro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

   Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.