
DECRETO Nº 1600, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre transposição de Itens na Tabela Explicativa da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 1.618,84 (hum mil, seiscentos e dezoito cruzeiros e oitenta e quatro centavos), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1439/72, de 06 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2000 |
Merenda Escolar |
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3.1.1.1.61 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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001 |
Vencimento do Pessoal |
Cr$ 1.246,36 |
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4000 |
Setor de Cemitério |
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3.1.1.1.97 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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002 |
Outras Despesas com Pessoal |
Cr$ 372,48 |
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Total |
Cr$ 1.618,84 |
Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 1.618,84 (hum mil, seiscentos e dezoito cruzeiros e oitenta e quatro centavos), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2000 |
Merenda Escolar |
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3.1.1.1.61 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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002 |
13º Salário |
Cr$ 1.246,36 |
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4000 |
Setor de Cemitério |
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3.1.1.1.97 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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003 |
13º Salário |
Cr$ 372,48 |
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Total |
Cr$ 1.618,84 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 30 de outubro de 1974.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 04 de novembro de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.