
DECRETO Nº 1.608, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre transposição de Itens na Tabela Explicativa da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1439/72, de 06 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1500 |
Divisão de Serviços Gerais |
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3.0.0.0.05 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.05 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.05 |
Serviços de Terceiros |
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020 |
Manutenção de Máquinas |
Cr$ 1.500,00 |
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Total |
Cr$ 1.500,00 |
Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1500 |
Divisão de Serviços Gerais |
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3.0.0.0.05 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.05 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.05 |
Serviços de Terceiros |
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021 |
Outros Serviços |
Cr$ 1.500,00 |
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Total |
Cr$ 1.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 13 de novembro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 19 de novembro de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.