DECRETO Nº 1.685, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975

 

Dispõe sobre fixação de tarifa de linha de transporte coletivo municipal.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DE DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica fixada nos ternos do artigo 69, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31-12-69, e à vista do processo nº 5.092/75-PG., na forma abaixo, a tarifa da linha de transporte coletivo municipal, que vem sendo explorada pela permissionária “VIAÇÃO SANTA NAJAT LTDA”, com sede nesta cidade, à rua Godofredo Osório Novaes, 492:

 

Linha

Tarifa – Cr$

De acordo com o itinerário de que trata o Decreto nº 1.399, de 27-07-72

1,00

 

Art. 2º A permissionária submeterá a tabela da tarifa à autenticação do Depto. de Administração para, após colocada no interior dos veículos e na Agência respectiva para conhecimento e fiscalização dos usuários.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 1975.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 28 de novembro de 1975.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAUJO

Diretora do Depto. de Administração Substituta

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.