
DECRETO Nº 1.626, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre transposição de Itens na Tabela Explicativa da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 27.020,00 (vinte e sete mil e vinte cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1439/72, de 06 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1900 |
Educação e Cultura – Ensino Primário |
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4.0.0.0.61 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.61 |
Investimentos |
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4.1.1.0.61 |
Obras Públicas |
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4.1.1.1.61 |
Prédios Escolares |
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031 |
Ampliação de Prédios Escolares |
Cr$ 22.000,00 |
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3500 |
Divisão de Água e Esgoto |
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4.1.1.0.91 |
Obras Públicas |
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052 |
Outras Obras Públicas |
Cr$ 5.020,00 |
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Total |
Cr$ 27.020,00 |
Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 27.020,00 (vinte e sete mil e vinte cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1900 |
Educação e Cultura – Ensino Primário |
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4.0.0.0.61 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.61 |
Investimentos |
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4.1.1.0.61 |
Obras Públicas |
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4.1.1.1.61 |
Prédios Escolares |
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030 |
Construção de Prédios Escolares |
Cr$ 22.000,00 |
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3500 |
Divisão de Água e Esgoto |
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4.1.1.0.91 |
Obras Públicas |
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051 |
Extensão de Rede de Esgoto |
Cr$ 5.020,00 |
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Total |
Cr$ 27.020,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 27 de dezembro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 dezembro de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.