DECRETO Nº 1.626, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre transposição de Itens na Tabela Explicativa da Despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 27.020,00 (vinte e sete mil e vinte cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1439/72, de 06 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1900

Educação e Cultura – Ensino Primário

 

4.0.0.0.61

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.61

Investimentos

 

4.1.1.0.61

Obras Públicas

 

4.1.1.1.61

Prédios Escolares

 

031

Ampliação de Prédios Escolares

Cr$ 22.000,00

3500

Divisão de Água e Esgoto

 

4.1.1.0.91

Obras Públicas

 

052

Outras Obras Públicas

Cr$ 5.020,00

 

Total

Cr$ 27.020,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 27.020,00 (vinte e sete mil e vinte cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1900

Educação e Cultura – Ensino Primário

 

4.0.0.0.61

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.61

Investimentos

 

4.1.1.0.61

Obras Públicas

 

4.1.1.1.61

Prédios Escolares

 

030

Construção de Prédios Escolares

Cr$ 22.000,00

3500

Divisão de Água e Esgoto

 

4.1.1.0.91

Obras Públicas

 

051

Extensão de Rede de Esgoto

Cr$ 5.020,00

 

Total

Cr$ 27.020,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 27 de dezembro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 dezembro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

   Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.