
DECRETO Nº 1.694, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pela Lei nº 880/74, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 1.967,05 (hum mil, novecentos e sessenta e sete cruzeiros e cinco centavos) para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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016 |
MERENDA ESCOLAR |
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3.0.0.0.61 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.61 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.61 |
Pessoal |
450,48 |
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023 |
DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO |
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3.1.1.1.90 |
Pessoal |
1.516,57 |
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Soma |
1.967,05 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação de orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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015 |
ESTRADAS MUNICIPAIS |
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3.0.0.0.42 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.42 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.42 |
Serviços de Terceiros |
450,48 |
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010 |
FINANÇAS |
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3.1.1.1.10 |
Pessoal |
1.516,57 |
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Soma |
1.967,05 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de dezembro de 1975.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAUJO
Diretora Administrativa Substituta
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.