DECRETO Nº 1.697, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pela Lei nº 880/74, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 1.566,01 (hum mil quinhentos e sessenta e seis cruzeiros e um centavo) para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

009

DIVISÃO DO PESSOAL

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.2.5.0.81

Contribuição a Prev. Social

1.566,01

 

Soma

1.566,01

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação de orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

013

DIVISÃO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO

 

3.0.0.0.16

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.16

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.16

Material de Consumo

1.000,00

3.1.4.0.16

Encargos Diversos

566,01

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 31 de dezembro de 1975.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAUJO

Diretora Administrativa Substituta

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.