DECRETO Nº 1.759, DE 13 DE JANEIRO DE 1977

 

Dispõe sobre cassação da licença do feirante, e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Cassar a partir desta data, a licença do feirante expedida em nome de NATHAM MARTINS DA SILVA, portador da matrícula 05/71, por motivo do mesmo haver infringido o disposto na letra a, do artigo 36, do Decreto n° 1.160, de 22 de outubro de 1970.

 

Parágrafo único. A cassação de que trata este artigo, fica impedido o feirante de exercer o comércio nas feiras livres do Município durante dois anos consecutivos, na forma do parágrafo único do mesmo artigo 36.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 13 de janeiro de 1977.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.