DECRETO Nº 1.707, DE 1° DE FEVEREIRO DE 1976

 

Autoriza a instalação e o funcionamento neste Município da Companhia de Saneamento Básico – do Estado de São Paulo – SABESP.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam autorizados a instalação e o funcionamento neste Município da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP -, criada conforme autorização da Lei Estadual n° 119, de 29 de junho de 1973, com sede na Capital do Estado na qualidade de concessionária do direito de implantar, ampliar, administrar e explorar, com exclusividade, os serviços referentes ao saneamento básico deste Município.

 

Art. 2° A autorização a que se refere o artigo anterior se subordina às disposições da Lei Municipal n° 868 de 30 de agosto de 1974 e do respectivo Contrato de Concessão celebrado entre o Município e aquela sociedade, em 29 de dezembro de 1975, bem como às normas do Plano Nacional de Saneamento – PLANASA- aplicáveis à espécie.

 

Art. 3° Até que se formalizem os atos necessários à incorporação patrimonial prevista no Art. 10 e seus parágrafos da Lei Municipal n° 868 de 30 de agosto de 1974, fica transferida a Concessionária o uso de todos os bens e instalações vinculadas ao serviços de saneamento básico do Município.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor em 1° de fevereiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 1° de fevereiro de 1976.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração- Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Diretor Administrativo – Substª

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.