
LEI Nº 874, DE 03 DE OUTUBRO DE 1974
(Revogada pela Lei nº 938 de 1976)
Dispõe sobre bens de uso comum do povo que passa a integrar a categoria de bens patrimoniais do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Deixa de constituir bens de uso comum do povo, a área (sistema recreio), situada no loteamento denominado JARDIM ANGELINA, medindo 2,150 m², conforme planta rubricada pelo Sr. Prefeito Municipal, aprovada sob nº 88/71, que passa a categoria de bens patrimoniais do Município.
Art. 2º É o Executivo autorizado a doar a área desincorporada de que trata o artigo anterior, por instrumento público, à Associação Assistencial da Igreja Evangélica Pentecostal Jesus Cristo Voltará, com sede em São Paulo, à Rua Samurais nº 50, registrada sob nº 2.515, de acordo com o Decreto Estadual nº 9.486, de 13 de setembro de 1938.
Art. 3º A doação de que trata o artigo 2º desta lei, destina-se à construção, pela Entidade Recebedora, de uma Creche e Orfanato para até 150 (cento e cinquenta) crianças.
Parágrafo único. Fica fixado o prazo de 1 (um) ano para o início das obras.
Art. 4º Não sendo cumprida no prazo, o início das obras a que se destina a referida doação, a mesma tornar-se-á sem efeito, doando-se o imóvel a outra entidade de caráter assistencial com os mesmos fins.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 03 de outubro de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.