LEI N° 938, DE 14 DE ABRIL DE 1976

 

Dispõe sobre a revogação da Lei n° 874 de 03 de outubro de 1974, e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogado em todos seus termos a Lei n° 874 de 03 de outubro de 1974, que dispõe bens de uso comum do povo que passa a integrar a categoria de bens patrimoniais do Município e dá outras providências.

 

Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de abril de 1.976.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.