DECRETO Nº 1.857, DE 12 DE ABRIL DE 1978

 

Dispõe sobre aplicação de correção monetária dos débitos fiscais, por força do artigo 51, § 2°, da Lei n° 849/73 (CTM).

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A aplicação dos coeficientes para correção monetária dos débitos fiscais com vigência para o 2° trimestre civil de 1978, serão corrigidos e cobrados de acordo com a tabela anexa fornecida pela Coletoria Federal de Poá.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir desta data.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 12 de abril de 1978.

 

 

ANGELLO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.