
DECRETO Nº 1.857, DE 12 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre aplicação de correção monetária dos débitos fiscais, por força do artigo 51, § 2°, da Lei n° 849/73 (CTM).
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º A aplicação dos coeficientes para correção monetária dos débitos fiscais com vigência para o 2° trimestre civil de 1978, serão corrigidos e cobrados de acordo com a tabela anexa fornecida pela Coletoria Federal de Poá.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir desta data.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 12 de abril de 1978.
ANGELLO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.