
DECRETO Nº 1.858, DE 04 DE MAIO DE 1978
Prorroga prazo para recolhimento de Taxa e Imposto que específica.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROC. N° 57/78 – GP.,
DECRETA:
Art. 1º A Taxa de Licença de Localização e Funcionamento ou Renovação, bem como, o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza de que trata a Lei n° 738, de 8.12.69, com redação que lhe foi dada pela Lei n° 849, de 30.10.73, lançamento exercício de 1978, respectivamente com prazo para recolhimento até o dia 5 (cinco) de maio do corrente, ficam prorrogados até o dia 31 de maio do corrente.
Art. 2° Continuam em vigor os demais prazos fixados na 2°, 3° e 4° parcela de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 04 de maio de 1978.
ANGELLO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.