
DECRETO Nº 1.867, DE 21 DE AGOSTO DE 1978
Autoriza cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo urbanos, e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do artigo 69, do Decreto-Lei Complementar n° 9, de 31.12.69, e à vista do que consta do processo n° 2.419/78-PG, é autorizado a cobrança de novas tarifas para a linha de ônibus que opera no Município, Concessionária “VIAÇÃO SANTA NAJAT LTDA”, os seguintes valores por passagem:
I- A tarifa atual de Cr$ 2,30 (dois cruzeiros e trinta centavos), de que trata o Decreto n° 1.853/78, passa a ser de Cr$ 2,80 (dois cruzeiros e oitenta centavos);
II- Tarifa de Cr$ 2,80 (dois cruzeiros e oitenta centavos), cidade – bairro do Camberi.
Art. 2° As passagens escolares continuarão a ser cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor das tarifas estabelecidas no artigo anterior.
Art. 3° A Concessionária manterá afixada em loca bem visível, no interior de cada ônibus e na Agência respectiva, cartela ou tabela onde venham indicados, em caracteres de fácil percepção, os novos valores das respectivas tarifas.
Art. 4° As novas tarifas objeto deste decreto, vigorarão a partir de 0 (zero) horas do dia 1° de setembro de 1978, cumprindo, desde logo, a Concessionária, a adoção de todas as medidas que se fizerem necessárias.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 21 de agosto de 1978.
ANGELLO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.