
DECRETO Nº 1.875, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional suplementar autorizado pela Lei n° 1.044, de 19 de maio de 1978.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
|
Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
|
08 |
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
|
|
08.02 |
Serviços Municipais |
|
|
10.58.575.1.013 |
Guias e sarjetas e galerias para águas pluviais |
|
|
4.1.1.0.00 |
Obras Públicas |
1.272.000,00 |
|
10.58.575.1.015 |
Pavimentação de Vias |
|
|
4.1.1.0.00 |
Obras Públicas |
1.228.000,00 |
|
|
TOTAL |
2.500.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da operação de crédito realizada, conforme autorização da Lei n° 1.044, de 19 de maio de 1978.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 4 de outubro de 1978.
ANGELLO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.