DECRETO Nº 1.875, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978

 

Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional suplementar autorizado pela Lei n° 1.044, de 19 de maio de 1978.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

08

DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

08.02

Serviços Municipais

 

10.58.575.1.013

Guias e sarjetas e galerias para águas pluviais

 

4.1.1.0.00

Obras Públicas

1.272.000,00

10.58.575.1.015

Pavimentação de Vias

 

4.1.1.0.00

Obras Públicas

1.228.000,00

 

TOTAL

2.500.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da operação de crédito realizada, conforme autorização da Lei n° 1.044, de 19 de maio de 1978.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 4 de outubro de 1978.

 

 

ANGELLO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.