DECRETO Nº 1.799, DE 18 DE AGOSTO DE 1977

 

Regulamento de Avaliação de Mérito.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A avaliação dos servidores da Prefeitura Municipal, para os efeitos previstos no artigo 38 da Lei n° 861, de 27.12.73, far-se-á mediante aplicação do Boletim de Merecimento, que faz parte integrante do presente regulamento.

 

Art. 2° Na avaliação do merecimento de cada servidor serão considerados fatores relativos a qualidade e quantidade de trabalho, autossuficiência, iniciativa, tirocínio, colaboração, ética profissional, conhecimento do trabalho, aperfeiçoamento funcional e compreensão dos deveres.

 

§ 1° Cada fator será considerado à base do comportamento funcional durante o ano a que corresponder o Boletim.

 

§ 2° Após a análise de cada fator, a autoridade preencherá o quesito, assinalando com X dentro dos respectivos parênteses.

 

§ 3° A autoridade deverá atentar para a circunstância de que o preenchimento de um quesito não se pode chocar com o de outro ou outros, guardando a devida harmonia e equilíbrio de julgamento.

 

§ 4° O julgamento deve ser justo e imparcial, afim de não ocasionar injustificável igualdade ou desigualdade entre servidores integrantes das mesmas classes e séries de classes.

 

§ 5° O preenchimento do quesito relativo ao julgamento mínimo ou máximo (1 ou 5) deve ser obrigatoriamente justificado por escrito, esclarecendo a autoridade as razões determinantes dessa atitude.

 

Art. 3° Este regulamento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 18 de agosto de 1977.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.